São aqueles que expressam a igualdade entre o sujeito e o objeto da ação.
Os pronomes reflexivos, embora também apontem para o sujeito da oração, exercem sempre a função de complemento verbal (objeto direto ou indireto). Por esse motivo são associados aos pronomes pessoais do caso oblíquo, herdando as características desses.
O quadro dos pronomes reflexivos é assim configurado:
- 1ª pessoa do singular (eu): me
- 2ª pessoa do singular (tu): ti
- 3ª pessoa do singular (ele, ela): si, consigo
- 1ª pessoa do plural (nós): nos
- 2ª pessoa do plural (vós): vos
- 3ª pessoa do plural (eles, elas): si, consigo
Com exceção das terceiras pessoas do singular e plural, as demais formas dos pronomes reflexivos repetem as formas do pronome oblíquo átono. Como os pronomes átonos são fracos quanto à acentuação, há determinadas formas (ver formas especiais do pronome oblíquo átono) e posições (ver colocação pronominal) fixas para eles na oração.
A forma contraída dos pronomes reflexivo (consigo) é obrigatória na construção dos pronomes de 3ª pessoas do singular e do plural. Essa forma contraída freqüentemente exerce a função de adjunto adverbial de companhia (ex.: Ela veio comigo).
É importante ainda conhecer algumas particularidades dos pronomes reflexivos: